Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88, que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação, tem direito aos Rendimentos do PIS.
Os rendimentos disponibilizados podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de Quotas.
Saque de Rendimentos
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa.
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:
-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.
O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.
Para consultar o saldo do PIS acesse:
Veja também:
2. Extrato INSS
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